sexta-feira, 5 de abril de 2013

INVASÃO DE PRIVACIDADE ELETRÔNICA

Nino Bellieny*
Ainda que seja de brincadeira, ( como, aliás é comum entre amigos, pegar-se o telefone celular do outro e aproveitar-se para utilizá-lo de forma indevida), cometer tal atividade , tornou-se crime tipificado. E para quem não está jamais brincando e apenas pretendendo se dar bem, seja para se vingar de algo, auferir vantagem financeira, espionar e controlar a vida alheia e de empresas ou por simples curiosidade, o enquadramento pode tornar-se maior. Criação de perfis falsos em redes sociais, cópia de perfis verdadeiros, sites ou  blogs  com intuito maldoso ou não, também passam a ter punições adequadas. A nova Lei chega tentando preencher um vazio existente desde que a Internet e o avanço nas Comunicações, passaram a ser ferramentas indispensáveis no Brasil. Antes, Terra de Ninguém, agora, em tese, mais vigiada e com um dispositivo ao qual se possa recorrer, proporciona-se ao cidadão digital, a sensação de não estar só no emaranhado das armadilhas tecnológicas.


* Colaborou nesta matéria: Luis Adriano Silva

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